A Massa Falida da Rápido Girassol foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a Ionária Lisboa da Silva, que se acidentou quando se encontrava dentro de um ônibus pertencente à empresa, durante uma colisão que deixou 15 passageiros mortos e 26 feridos. O dano moral foi arbitrado em R$ 20 mil e, o material, R$ 621,57.
Em Anápolis, juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível, determinou que Enel Distribuição Goiás restabeleça o fornecimento de energia elétrica a uma residência e proibiu futura ameaça de nova interrupção no serviço. A suspensão do fornecimento de energia elétrica se deu após a empresa notificar a propietária do imóvel sobre um débito por irregularidade na medição no valor de mais de R$ 9 mil.
O fórum da comarca de Rio Verde está recebendo a Exposição: Luz, Ação: A Justiça na Comunidade. A mostra foi aberta nesta quinta-feira (18) e fica disponível para visitação até o dia 28 de novembro, no hall do 1º andar. O projeto reúne seleção de fotos e ilustrações de ações desenvolvidas pelo Judiciário goiano nos últimos dez anos.
Um casal de noivos que teve o sonho do casamento ideal frustrado no dia da cerimônia, com a realização às pressas da decoração por pessoas não qualificadas mesmo tendo contrato com uma empresa de festa, a Celebra Festas e Flores, contratada especificamente para realizar o evento, receberão indenização de R$ 20 mil - R$ 10 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O projeto de sentença foi elaborado pelo juiz leigo Rafael Hernandez Soares e homologado pelo juiz Gustavo Assis Garcia, em substituição no 4º Juizado Especial Cível de Goiânia. A empresa foi condenada a pagar os referidos valores desde a data de desembolso para a realização do evento com correção monetária e juros legais de 1% a partir da citação.
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