A juíza substituta de Cachoeira Dourada, Laura Ribeiro de Oliveira, decretou a prisão preventiva de sete pessoas, entre elas o presidente e o vice-presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Roberto Carlos de Castro e Alex-Sander Sousa Alves. O grupo é investigado por participação em esquema de desvio de dinheiro público, com contratos superfaturados para serviços de advocacia e contabilidade, nos quais os valores eram devolvidos pelos empresários, a título de propina.

Na decisão, a magistrada destacou que ficou demonstrada a materialidade quanto do delito, “ao menos de organização criminosa, já que se instalou na Câmara de Cachoeira Dourada (GO), desde o ano 2014 até o presente momento, um verdadeiro esquema de desvio de dinheiro público, por meio de associação de mais de quatro pessoas, com divisão de tarefas, criada para o fim de cometer outros crimes”.

Os investigados foram presos no dia 27 do último mês, com a deflagração da Operação Quinta Geração, do Ministério Público do Estado de Goiás. Com a decisão, a juíza converteu a prisão temporária de seis deles em preventiva: além do presidente e do vice-presidente da casa, o vereador João Batista de Souza, o servidor Adeir João da Silva e os empresários Iris Domingos da Costa, Gilberto de Almeida Leles e Gilberto Francisco e Silva.

Consta dos autos que a Câmara dos Vereadores contratou, sem licitação e sem necessidade do serviço, as empresas Goiás Técnica Contábil e Conduta Assessoria e Consultoria, no valor de R$ 34 mil, com anuência dos chefes da casa. O servidor Adeir, por sua vez, é suspeito de ser um dos intermediários de receber o montante devolvido dos contratos superfaturados e repassá-lo aos beneficiários.

De acordo com a investigação, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017, dos valores recebidos pelos contratos entabulados com a Câmara Legislativa, os investigados devolveram a título de propina a ser distribuída aos beneficiários o montante de R$ 12 mil. De abril a dezembro, a quantia foi de R$ 9 mil, conforme planilha apreendida na casa de Alex-Sander.

No fim de 2017, foram encerrados formalmente os contratos das referidas empresas com a Câmara Legislativa. No entanto, o MPGO afirma não ter dúvidas de que ambas as empresas (Goiás Técnica e Conduta) pertencem ao mesmo grupo familiar das que continuam atendendo ao órgão, com “fortes indícios de que seus sócios continuam lá atuando por meio de outra (Empresa Pública Contabilidade)”.

Sobre a segregação cautelar, a juíza Laura Ribeiro de Oliveira frisou que a prisão é importante para o curso das investigações. Ela também ressaltou que “por mais que seja desagradável decretar a prisão preventiva de membros da Câmara Legislativa, a quem os eleitores de Cachoeira Dourada depositaram sua confiança por meio do voto, acreditando ser pessoas que trabalhariam para o bem da cidade - que é o que se espera de qualquer candidato a cargo público, seja do legislativo ou executivo, pior seria, diante da prova da materialidade e indícios de autoria, deixá-los frequentar livremente a casa do povo para continuarem, ao que tudo indica, desviando dinheiro público que deveria ser empregado a bem da sociedade, já carente dos serviços básicos”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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