Garantir a uma menina e um menino o direito de ter o nome dos pais na certidão de nascimento e de proporcionar a oportunidade de estabelecer com eles concretos vínculos afetivos, assegurando, inclusive, as visitas dentro do presídio. Com essa finalidade, o juiz Nickerson Pires Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal e Fazendas Públicas e coordenador técnico do Programa Pai Presente na comarca, homologou termos de reconhecimento espontâneo de paternidade de dois pais, um de 20 e outro de 42 anos, que estão presos na Unidade Prisional de Inhumas. Ambos manifestaram o desejo natural de reconhecerem seus filhos, sendo um realizado em setembro e o outro neste mês.

Segundo explicou o magistrado, um representante do Programa Pai Presente compareceu até a unidade prisional e, neste momento, ao serem indagados sobre a paternidade que lhe eram atribuídas, os dois responderam positivamente. “Esses reconhecimentos de paternidade promovem a dignidade dos filhos que crescem sem a presença do pai, dando-lhes o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. Para o preso, o reconhecimento traz um novo estímulo de vida. Por outro lado, essa iniciativa representa um importante instrumento para a inserção social e para a promoção de um senso real de responsabilidade que é despertado nos presos”, enfatizou.

O Programa Pai Presente, de responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), realiza ações, campanhas e mutirões com o objetivo de garantir um dos direitos básicos do cidadão: o de ter o nome do pai na certidão de nascimento. Instalado em 100% das comarcas goianas, foi regulamentado pelos Provimentos nº 12 e 16, de 6 de agosto de 2010 e 17 de fevereiro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça.

No Estado de Goiás, desde que foi implementado em abril de 2012, o Pai Presente já concretizou mais de 10 mil reconhecimentos paternos. Somente em Goiânia, são realizados de 400 a 500 procedimentos por ano. As estatísticas são divulgadas a cada quadrimestre. Em Goiás, a coordenadora é a juíza Sirlei Martins da Costa, auxiliar da CGJGO, e, em Goiânia, está sob a responsabilidade do juiz Wilson Ferreira Ribeiro. A gerente administrativa do programa é a servidora Maria Madalena de Sousa.

O procedimento pode ser feito por iniciativa da mãe, indicando o suposto pai, ou pelo próprio comparecimento dele de forma espontânea. Assim, é redigido um Termo de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade que possibilitará a realização de um novo registro, constando a filiação completa. Não é necessário comprovar renda para ter acesso ao programa, que está disponível para todas as classes sociais. A iniciativa busca aproveitar os Cartórios de Registro Civil do País, existentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento tardio de paternidade.

Indicação

A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou pelo próprio filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável pelo Programa Pai Presente da comarca. O magistrado, então, tenta localizar e intimar o suposto pai para que ele se manifeste. Caso o reconhecimento ocorra de forma natural, com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde ocorreu o registro incompleto, a família poderá obter na hora uma autorização para a confecção de um novo registro de nascimento.

Dessa forma, o Pai Presente se propõe não somente identificar o pai no registro de nascimento, mas reconhecê-lo como participante afetivo na vida do filho, contribuindo para o desenvolvimento psicológico e social dos filhos e fortalecendo os vínculos afetivos. O programa funciona no térreo do Fórum Heitor Moraes Fleury (prédio central), na sala 180, no Setor Oeste. Os atendimentos são feitos continuamente de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Os interessados podem entrar em contato também pelos telefones (62) 3216-4117 ou 9145-237 ou pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Texto: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

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