A não expedição do diploma de conclusão de curso mais de 4 anos após a colação de grau gera dano moral. Esse foi o entendimento do juiz Dante Bartoccini, da 4ª Vara Cível da comarca de Anápolis, ao condenar a Faculdade do Instituto Brasil (Fibra) de Anápolis a pagar R$ 9 mil a Hélida Alves Dutra.
O Estado de Goiás deverá pagar R$ 57 mil a Gislena Alves Pereira, a título de indenização por danos morais e materiais, em virtude do filho dela ter sido morto por colegas de internação nas dependências do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Formosa. A decisão é da juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa.
O desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), deferiu liminar para tirar suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) de um empresário. O documento do autor estava suspenso em decorrência de dívidas junto a uma cooperativa de crédito, que, a fim conseguir eliminar o débito, buscou a inserção do nome do executado em cadastro de inadimplentes e o bloqueio provisório do direito de dirigir.
O juiz substituto Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, da comarca de Porangatu, condenou a fabricante Marilan Alimentos S/A a pagar R$ 10 mil à secretária Daniele Brenda Fernandes Ferreira, a título de indenização por danos morais, em razão dela ter encontrado um corpo estranho dentro de um biscoito fabricado pela empresa. O magistrado entendeu que o acidente de consumo causou impactos na órbita dos atributos da pessoa, o que é caracterizado como lesão não-patrimonial ou dano moral.
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