A juíza Dayana Moreira Guimarães, do 2º Juizado Especial Cível de Anápolis, negou pedido de indenização interposto contra o Banco Bradesco S/A. O autor da ação havia alegado que sofreu um golpe e responsabilizou a instituição bancária, dizendo que houve falha em seu sistema. Contudo, a magistrada afirmou que não houve falha no sistema de segurança e sim negligência do consumidor.
O cliente do banco informou que recebeu uma ligação de uma pessoa que teria, por equívoco, creditado em sua conta bancária o valor de R$ 16.460,00, solicitando a restituição do valor mediante transferência para a conta-corrente de titularidade de terceiro, cliente do Banco Itaú. Narrou que no dia seguinte verificou que realmente havia recebido uma transferência no valor alegado pela pessoa, realizando a transferência solicitada.
Contudo, foi surpreendido, dias depois, com a utilização do cheque especial, uma vez que o depósito feito em sua conta teria sido estornado, com a informação de talonário cancelado. Após entrar em contato com o Banco Bradesco, e não ter seu problema solucionado, contraiu um empréstimo pessoal junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 15 mil, a fim de evitar a utilização do cheque especial. Alegou que houve uma falha no sistema do Banco Bradesco, pedindo a sua condenação, por danos morais, no valor de R$ 9.370,00, e a título de danos materiais, no valor de R$ 16.460,00.
Sentença
A juíza verificou que a informação presente no extrato bancário dizia que o depósito feito representava apenas um lançamento provisório, sujeito a confirmação, visto que foi realizado mediante envelope bancário. Portanto, afirmou que não há como responsabilizar a instituição financeira pelos prejuízos suportados pelo correntista, pois ele deveria ter aguardado a confirmação do depósito, que era provisório.
“Ademais, mesmo sendo possível ocorrerem falhas no sistema, no presente caso constatou-se notória ingenuidade do consumidor, ora reclamante, que não se espera de um homem comum, notadamente nos dias atuais, com tanto acesso à informação e notícias de estelionato”, disse Dayana Moreira. “Porquanto, sequer confirmou o depósito realizado em sua conta e procedeu a transferência eletrônica para a conta do fraudador”, julgando que não houve conduta ilícita por parte do Banco Bradesco. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)