Acompanhando o voto do relator, desembargador Leandro Crispim, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por votação uniforme, negou recurso interposto por Gilmar Teodoro de Oliveira, que foi condenado a cinco anos de prisão em regime semi-aberto pelo assalto de uma panificadora em Anápolis. Ele pleiteava sua absolvição.
Por unanimidade de votos a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto pela Brasil Telecom S/A em ação de rescisão contratual c/c ressarcimento de perdas e danos morais movida pela empresa Grimaldi Bezerra Ltda para reduzir o valor da indenização de R$ 4 mil. O relator do processo foi o juiz substituto em 2º grau, Eudélcio Machado Fagundes (foto).
O juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, da comarca de Goiandira, determinou que a fabricante de adubos e fertilizantes Solo Bonu paralise imediatamente suas atividades. O magistrado acatou pedido do Ministério Público de Goiás, que alega que a empresa não teria licenciamento ambiental e estaria também provocando problemas à saúde dos moradores das redondezas.
Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) negou recurso interposto pela Real Maia Transportes e Turismo Ltda em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos movida por Ibrahim Araújo. O magistrado manteve a sentença de primeiro grau e o passageiro deverá ser indenizado em mais de R$ 55 mil, devido o acidente que sofreu em maio de 2005, quando viajava em um ônibus da empresa.
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