Acompanhando o voto do relator, desembargador Leandro Crispim, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por votação uniforme, negou recurso interposto por Gilmar Teodoro de Oliveira, que foi condenado a cinco anos de prisão em regime semi-aberto pelo assalto de uma panificadora em Anápolis. Ele pleiteava sua absolvição. 

Por unanimidade de votos a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto pela Brasil Telecom S/A em ação de rescisão contratual c/c ressarcimento de perdas e danos morais movida pela empresa Grimaldi Bezerra Ltda para reduzir o valor da indenização de R$ 4 mil. O relator do processo foi o juiz substituto em 2º grau, Eudélcio Machado Fagundes (foto). 

O juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, da comarca de Goiandira, determinou que a fabricante de adubos e fertilizantes Solo Bonu paralise imediatamente suas atividades. O magistrado acatou pedido do Ministério Público de Goiás, que alega que a empresa não teria licenciamento ambiental e estaria também provocando problemas à saúde dos moradores das redondezas.

Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) negou recurso interposto pela Real Maia Transportes e Turismo Ltda em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos movida por Ibrahim Araújo. O magistrado manteve a sentença de primeiro grau e o passageiro deverá ser indenizado em mais de R$ 55 mil, devido o acidente que sofreu em maio de 2005, quando viajava em um ônibus da empresa.

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço