O juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, da comarca de Goiandira, determinou que a fabricante de adubos e fertilizantes Solo Bonu paralise imediatamente suas atividades. O magistrado acatou pedido do Ministério Público de Goiás, que alega que a empresa não teria licenciamento ambiental e estaria também provocando problemas à saúde dos moradores das redondezas.

Segundo consta dos autos, além de utilizar insumos orgânicos como matéria-prima, a Solo Bonus adiciona compostos químicos à mistura, como ureia, calcário, superfosfato simples e vermiculita. Durante o processo de fabricação dos adubos, seriam liberadas no meio ambiente partículas tóxicas dessas substâncias que, em grande quantidade, geram riscos à saúde das pessoas que residem e trabalham na vizinhança da empresa, além de poluir o meio ambiente  nas imediações.

Na decisão, o juiz citou o artigo 225 da Constituição Federal, que afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que essa condição é essencial para a qualidade de vida. “O direito ao meio ambiente saudável e a tutela à saúde pública devem prevalecer sobre o interesse econômico privado”.

Para deferir a liminar, garantindo a paralisação imediata, o magistrado ponderou que a medida requer urgência, “pois eventuais danos ambientais já causados, bem como aqueles possíveis à saúde, podem se agravar e tornarem-se irreversíveis”. (Autos nº 201401322543) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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