Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coelho (foto) determinou que Geconias Ferreira do Nascimento Júnior possa refazer um dos exercícios exigidos na prova de aptidão física do concurso público para ingresso na Polícia Militar. O candidato alegou que a execução do abdominal que o desclassificou não foi exigida de acordo com o edital.
A Universidade Estadual de Goiás, responsável pela banca examinadora, havia entrado com recurso contra a decisão proferida em primeira instância, na comarca de Anápolis. No entanto, o desembargador manteve a decisão a favor de Geconias.
O candidato afirmou que a performance do abdominal curl-up, prevista no edital do certame, correspondia à realização do exercício mantendo os braços cruzados sobre o peito e as mãos apoiadas nos ombros, até que o tronco erguido formasse um ângulo de 45° em relação ao solo. Contudo, durante o teste de aptidão, foi exigido um ângulo de 90°. Não conseguindo realizar o exercício de acordo, Geconias foi desclassificado do concurso.
Para o desembargador, “não há dúvidas nas alegações do candidato, demonstradas por meio de provas. Ademais, há fundado receio de dano de difícil reparação, já que se a tutela antecipada não fosse concedida, o candidato não poderia participar das fases seguintes do concurso público”. (Agravo de Instrumento nº 201392996953) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)