Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis negou recurso interposto pelo município de Valparaíso de Goiás contra sentença proferida em mandado de segurança movido pelo Ministério Público (MP) contra a Secretaria de Saúde do município.
A promotoria representou a menina Laura Marinho da Silva, que tem intolerância à lactose e necessita, todos os meses, de 8 latas da fórmula infantil sem lactose "Nan" ou "Aptamil", um frasco de 250 ml de Módulo de gorduras Triglicerídeos de Cadeia Média (TCM) e 1 kg de Módulos de Maltodextrina.
O fornecimento dos medicamentos foi solicitado à Secretaria de Saúde de Valparaíso que o negou, sob alegação de que não possui condições financeiras para disponibilizar medicamentos de alto custo e de uso contínuo, sendo competência do Estado o fornecimento. Alegou também, que o MP não possui legitimidade para defender direitos individuais, como neste caso.
Em sentença de primeiro grau, a segurança foi concedida para que os medicamentos fossem fornecidos à garota. Insatisfeito, o município interpôs recurso, afirmando que há solidariedade dos entes pela prestação do direito básico à saúde, sustentando ausência do direito líquido e certo, além da ilegitimidade do MP em substituir a menina.
A magistrada pontuou que a Constituição Federal elegeu o MP à condição de instituição permanente, que defende os interesses sociais e individuais indisponíveis. "O Ministério Público é parte legítima para figurar no mandado de segurança como substituto processual, pois o que se defende é o direito indisponível à saúde", frisou.
Quanto ao direito líquido e certo pleiteado pela garota, Sandra Regina asseverou que, ao omitir ou negar o fornecimento do medicamento, o município feriu o direito da criança. Segundo ela, a saúde é um direito de todos, devendo o Estado garanti-la aos cidadãos mediante políticas sociais e econômicas.
A desembargadora observou que as Leis 8.080/90 e 8.142/90 garantem, aos entes públicos, o repasse de recursos financeiros a fim de subsidiar a prestação do serviço público essencial à saúde, e neste caso, o Município não pode deixar de fornecer o medicamento sob o argumento de impossibilidade financeira. Ela concluiu que é obrigação das autoridades públicas o fornecimento da medicação que Laura necessita. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)