O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu denúncia do Ministério Público (MP) contra o morador de rua Laurentino de Souza Filgueira por tentativa de homicídio contra o também morador de rua Paulo Medeiros da Silva, motivada por desentendimentos por causa de drogas.
A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes (foto), da comarca de Montividiu determinou que o Estado de Goiás e o município de Motividiu realize a cirurgia de neuropatia em Maria Helena Borges dos Anjos. Essa será a terceira cirurgia que Maria irá realizar devido a um acidente de carro. Em caso de descumprimento, os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão pagar multa diária de R$ 5 mil.
Em decisão unipessoal, o desembargador Leobino Valente (foto) decidiu que convênio firmado entre o município de Senador Canedo e a Agremiação Esportiva Canadense foi ilegal, por desvio de finalidade e pela má destinação das verbas. A vigência do contrato foi entre 2006 e 2005 e garantiu o repasse de R$ 550 mil da prefeitura ao time de futebol. A decisão, proferida em primeira instância, foi mantida pelo magistrado.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia, decidiu que Gustavo de Andrade Zago deve ir a júri popular por dirigir alcoolizado e atropelar e ferir três pessoas. No entendimento do magistrado, o motorista cometeu crime doloso.“O acusado, com a sua conduta de dirigir embriagado e em desrespeito às leis de trânsito, assumiu o risco de produzir o resultado morte, o que, a princípio, caracteriza o dolo eventual”, pontuou.
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