Em decisão unipessoal, o desembargador Leobino Valente (foto) decidiu que convênio firmado entre o município de Senador Canedo e a Agremiação Esportiva Canadense foi ilegal, por desvio de finalidade e pela má destinação das verbas. A vigência do contrato foi entre 2006 e 2005 e garantiu o repasse de R$ 550 mil da prefeitura ao time de futebol. A decisão, proferida em primeira instância, foi mantida pelo magistrado.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP), que apontou que clube teria usado a verba pública sem contraprestação social, prevista no acordo. O órgão defendeu que houve “apenas promoção de um time de futebol profissional”, com verbas utilizadas para pagamento de salário dos jogadores, hospedagens, alimentação, entre outros desvios de finalidade. De acordo com o convênio assinado, a agremiação teria que realizar eventos esportivos juvenis e infantis, para incentivar a prática de esporte na cidade.
Como agravante, o presidente do time, Marco Antônio Caldas Júnior, na época da assinatura do contrato, era secretário municipal de agricultura e, depois, assumiu o posto de secretário municipal de esportes. Para o desembargador, não foi correto movimentar recursos públicos para a atividade privada, mediante, ainda, a participação de um administrador do Poder Municipal. “Os gastos não só fogem da finalidade para a qual existe a autorização legislativa, como também ferem o princípio da razoabilidade”. (Apelação Cível nº 200792284828) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)