O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia, decidiu que Gustavo de Andrade Zago deve ir a júri popular por dirigir alcoolizado e atropelar e ferir três pessoas. No entendimento do magistrado, o motorista cometeu crime doloso.“O acusado, com a sua conduta de dirigir embriagado e em desrespeito às leis de trânsito, assumiu o risco de produzir o resultado morte, o que, a princípio, caracteriza o dolo eventual”, pontuou.
De acordo com o processo, Gustavo estava em estado de embriaguez agudo no momento do acidente, ocorrido em 6 de dezembro de 2012. Segundo testemunhas, ele dirigia em alta velocidade, quando entrou em uma curva fechada e, para evitar bater contra uma árvore, desviou o veículo de maneira brusca, se chocando contra carros que estavam estacionados à frente de um pit dog. Com a força da batida, os automóveis parados foram lançados contra três pessoas que estavam no local, ferindo-as.
O motorista foi preso em flagrante e, ao se recusar a fazer o teste de bafômetro, foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde foi constado seu estado alcoólico. Gustavo chegou a assumir que ingeriu quatro chopes antes de provocar o acidente. (Protocolo nº 201204421930) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)