Acompanhando o voto do relator, desembargador Leandro Crispim, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por votação uniforme, negou recurso interposto por Gilmar Teodoro de Oliveira, que foi condenado a cinco anos de prisão em regime semi-aberto pelo assalto de uma panificadora em Anápolis. Ele pleiteava sua absolvição.
Consta dos autos que, em maio de 2005, Gilmar, acompanhado por dois homens, assaltou o estabelecimento comercial utilizando uma arma. Eles roubaram mercadorias, pertences das pessoas que estavam no local e R$ 410,94 em espécie. Após o assalto, a Polícia Militar foi acionada e os três homens presos.
Gilmar foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão em regime semi-aberto. Ele interpôs recurso sob alegação de que faltam provas de sua participação no delito. Para o magistrado, contudo, os depoimentos das testemunhas comprovam isso. Além disso, Leandro Crispim pontuou que Gilmar se contradisse quando negou ter cometido o crime pois, ao mesmo tempo, afirmou que apenas acompanhava os homens na ocasião e admitiu ter estado no local do crime e visto o desenrolar da ação. "A condenação está respaldada por provas robustas e elementos suficientes, sérios e idôneos", frisou. Ainda para Leandro Crispim, a pena foi aplicada de forma adequada e justa.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Criminal. Roubo Majorado. Asolvição. Autoria e materialidade comprovadas. Deve ser desacolhido o pleito absolutório, quando a materialidade do fato e a autoria atribuída ao acusado estão demonstradas, de forma satisfatória, pelos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva e pela prova oral jurisdicionalizada. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA." (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)