Magistradas e magistrados e diretores de Foro poderão autorizar o teletrabalho aos servidores, estagiários e terceirizados pelo prazo de 30 dias, com a condição de que permaneça no regime presencial o mínimo necessário para o atendimento ao público. A determinação assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, levou em consideração o aumento dos casos de contágio pela nova variante da Covid-19 (Ômicron) e, ainda, a circulação no Brasil do vírus Influenza H3N2, variante do vírus Influenza A, que tem provocado um surto de casos de gripe, conforme dados divulgados pelas autoridades sanitárias. Confira o Decreto Judiciário nº 6/2022.

Por conta do recesso de final de ano, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2022, o atendimento no Judiciário goiano está funcionando em regime de plantão em todo o Estado, garantindo a assistência aos casos urgentes que derem entrada no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e nas 127 comarcas goianas, agrupadas em 12 MacroRegiões.

Durante o ano de 2021, o programa Acelerar Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizou 6.092 audiências, alcançando um índice de mais de 90% de sentenças proferidas. Além disso, a quantia estimada a ser paga aos beneficiários, em decorrência das sentenças prolatadas, atingiu um montante de R$ 106,8 milhões. 

O Poder Judiciário do Estado de Goiás encerra 2021 com uma produtividade de 715 mil sentenças e 73 mil acórdãos proferidos. Na comparação com o ano anterior, o primeiro grau produziu quase 129 mil sentenças a mais e, o segundo grau, 31 mil acórdãos a mais do que em 2020. Os dados ainda mostram cerca de 2 milhões de despachos e 1 milhão de decisões, além de 20 milhões de atos dos servidores.

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