O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, os nomes da desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente para integrar a Comissão Permanente de Jurisprudência e Documentação e da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi para a Comissão de Regimento e Organização Judiciária.
Quatro mulheres (magistradas) e três homens (dois desembargadores e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás) compõem a banca examinadora para o concurso público de ingresso na magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A novidade, decorrente do 57º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás, é um estímulo para a participação institucional feminina no âmbito da Justiça goiana e está alinhada à implementação de ações dos Comitês de Equidade e Diversidade de Gênero e de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário de Goiás. Segue ainda diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visam promover a igualdade de gênero em bancas examinadoras dos concursos e nas comissões organizadoras para ingresso na carreira da magistratura.
Com a decretação do ponto facultativo para o Poder Judiciário goiano na sexta-feira (4), em virtude do feriado em celebração a Corpus Christi, na quinta-feira (3), as 127 comarcas goianas e as unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) só retornarão suas atividades na segunda-feira (7). Neste período, a exemplo do que ocorre em outros feriados, finais de semana e à noite, a Justiça Estadual atenderá em regime de plantão em questões judiciais urgentes,conforme estabelece o Decreto Judiciário nº 1.379/2021, emitido pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França.
Representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, o juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Reinaldo de Oliveira Dutra, conheceu um pouco da história e como funciona o Arquivo Geral do Poder Judiciário de Sergipe, durante a programação do II Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, que acontece esta semana em Aracaju (SE).
O juiz Wilson Dias da Silva, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Goiânia, considerou inconstitucional o indulto natalino para o caso de uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade e multa. Para o magistrado, o benefício deve ser aplicado apenas aos réus que foram sentenciados à privação de liberdade, uma vez que as razões históricas nacionais remetem a uma política contra a superlotação de presídios.
Notícias do Portal da Estratégia - SGE
Ouvir notícia: