O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em atendimento à Portaria nº 57/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criou um painel de Business Intelligence (BI) que demonstra todas as ações judiciais relacionadas ao assunto Covid-19 em tramitação no Poder Judiciário goiano. As informações do BI podem ser acessadas na página do coronavírus no portal do TJGO, na aba "Estatísticas" (clique aqui). 

Em regime de trabalho remoto, instituído como parte das políticas de contenção da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mantém a alta produtividade de magistrados e servidores, preocupados em prosseguir com a celeridade e eficiência a prestação jurisdicional. Apenas entre os últimos dias 18 e 25, foram proferidas quase 16 mil sentenças e mais de 22 mil decisões. Os dados são encaminhados, semanalmente, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, neste período, tem acompanhado os trabalhos de todos os tribunais do País.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, prorrogou, até o dia 31 de maio, os Decretos Judiciários nº 632 e 866, que suspenderam os prazos dos processos físicos. Autos digitais seguem tramitando normalmente, bem como o plantão judicial. Está, também, mantido o regime de trabalho remoto para magistrados e servidores. As medidas atendem as políticas de isolamento social para conter a pandemia do novo coronavírus e estão em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Um morador de Ivolândia está proibido de sair da residência onde se encontra pelo período recomendado pelas autoridades sanitárias locais. A decisão é da juíza da comarca, Raquel Rocha Lemos, que aplicou medida cautelar de isolamento domiciliar depois que o cidadão descumpriu as recomendações de isolamento social, apesar de ter sido notificado. Com a punição, deliberada na última quinta-feira (14), o morador está proibido de sair de casa até o dia 19 de maio, conforme a recomendação. Caso descumpra a imposição de isolamento, o homem terá a prisão preventiva decretada.

O juiz da comarca de Crixás, Alex Alves Lessa, suspendeu o Decreto Municipal nº 142/2020, que flexibilizava a abertura de comércio e serviços locais, após medidas de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus. Na decisão, o magistrado considerou que não houve avaliação epidemiológica das ameaças e vulnerabilidades do município. Na cidade, não há nenhuma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), nem respiradores mecânicos e profissionais de saúde treinados para atender possíveis casos de Covid-19.

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