O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, prorrogou, até o dia 31 de maio, os Decretos Judiciários nº 632 e 866, que suspenderam os prazos dos processos físicos. Autos digitais seguem tramitando normalmente, bem como o plantão judicial. Está, também, mantido o regime de trabalho remoto para magistrados e servidores. As medidas atendem as políticas de isolamento social para conter a pandemia do novo coronavírus e estão em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

As informações constam do Decreto Judiciário nº 980/2020, publicado na última sexta-feira (15). Ainda conforme o documento, os magistrados, por meio de decisão fundamentada em cada processo físico, podem determinar a tramitação regular, inclusive com a retomada dos prazos processuais, desde que verificada a urgência, a possibilidade de ciência das partes e de realização dos atos processuais. Processos híbridos seguem a mesma regra dos eletrônicos, contudo, caso não seja possível a carga dos autos, o magistrado deverá suspender o curso dos prazos.

Possibilidade de lockdown

O novo Decreto prevê a possibilidade de um lockdown – quando há imposição severa à livre locomoção das pessoas, que pode ser instituído pelas autoridades competentes. Caso seja instaurado, o TJGO vai expedir ato para a suspensão automática de prazos. 

As audiências serão realizadas conforme os Provimentos números 18 e 19/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) e do Decreto Judiciário 970/2020. Para as intimações em processos físicos, deve ser usado o recurso eletrônico oficial disponível, qual seja, o e-mail, em observância ao artigo 6º da Resolução CNJ nº 318/20, sendo vedada a intimação por publicação no Diário Oficial nas hipóteses não autorizadas em lei. Veja Decreto nº 980/2020. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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