O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, decretou a retomada dos prazos, a partir do dia 4 de maio, para os processos judiciais e administrativos, em todos os graus de jurisdição, que tramitam em meio eletrônico. Segue vedada a designação de atos presenciais. Os trabalhos de magistrados e servidores continuam em regime remoto, por prazo indeterminado. A iniciativa vem ao encontro das políticas de contenção da pandemia do novo coronavírus, sendo dispostas nos Decretos Judiciários números 865 e 866/2020, publicados nesta sexta-feira (24).

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) instituiu, por meio do Decreto Judiciário 830/2020, o uso sessões de julgamento com participação remota, por intermédio de videoconferência, no âmbito das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais e do Segundo Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O texto foi assinado nesta quinta-feira (23), pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, e entra em vigor daqui a sete dias.

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar divulgou, nesta quinta-feira, um informe técnico sobre os impactos da política de confinamento domiciliar para a contenção da pandemia Covid-19 no contexto de violência doméstica e familiar, no Estado de Goiás. Nos 30 primeiros dias de confinamento foi observada redução de 32% das notificações de medidas protetivas de urgência em relação aos 30 dias anteriores; e de 38% em comparação com o mesmo período do ano passado (2019). Por outro lado, houve aumento das autuações no sistema de tramitação do Poder Judiciário de registro de ocorrência de flagrante (sendo de 17% em relação a 2019). É possível perceber, no entanto, que durante o período de distancia­mento social obrigatório, decorrente da pandemia Covid-19, houve um aumento dos processos referentes às notificações de situações de emergência.

Em mais uma inciativa de modernização da prestação jurisdicional, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, determinou a instituição do processo eletrônico em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus com competência criminal no Poder Judiciário. A deliberação consta do Decreto Judiciário nº 831/2020, assinado nesta quinta-feira (23), e começa a valer a partir do dia 27 de abril, próxima segunda-feira. Com isso, novas ações, comunicados, procedimentos policiais ou medidas de natureza criminal deverão tramitar pelo sistema do Processo Judicial Digital (Projudi/PJD), ficando vedado o cadastramento no Sistema de Primeiro Grau (SPG) ou no Sistema de Segundo Grau (SSG).

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