O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, decretou a retomada dos prazos, a partir do dia 4 de maio, para os processos judiciais e administrativos, em todos os graus de jurisdição, que tramitam em meio eletrônico. Segue vedada a designação de atos presenciais. Os trabalhos de magistrados e servidores continuam em regime remoto, por prazo indeterminado. A iniciativa vem ao encontro das políticas de contenção da pandemia do novo coronavírus, sendo dispostas nos Decretos Judiciários números 865 e 866/2020, publicados nesta sexta-feira (24).

 

Processos e prazos

Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico, por impossibilidade técnica ou prática, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia ou secretaria, após decisão fundamentada.

A medida não abrange os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico, que seguem suspensos, enquanto durar o período de regime diferenciado de trabalho. As sessões virtuais de julgamento e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser realizadas em processos físicos e eletrônicos, e não estão restritas às matérias relacionadas no Decreto nº 632, que regulamentou, inicialmente, o plantão judicial. A realização de atos virtuais por meio de videoconferência em primeiro grau de jurisdição será disciplinada por ato próprio da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO).

 

Trabalho remoto
O trabalho remoto excepcional, a fim de atender a recomendação de isolamento social, foi instituído, anteriormente, no Decreto Judiciário nº 585/2020, abrangendo o prazo entre 17 de março e 17 de abril, como também o Decreto Judiciário 632/2020, com previsão até 30 de abril. Agora, no novo documento, magistrados, servidores e estagiários devem continuar exercendo suas atividades de suas casas por prazo indeterminado. Cabe aos gestores de cada unidade atestar o ponto, com a execução das atividades determinadas. Conforme consta no artigo 1º, do Decreto 865: "Os magistrados e servidores em regime de trabalho remoto excepcional e extraordinário, enquanto no desempenho das suas atividades laborais, deverão permanecer com e-mail institucional e a ferramenta de comunicação hangouts ativos (on-line), sem prejuízo de outros meios telemáticos que garantam a celeridade e eficiência da comunicação".

A chefia imediata de estagiários deverá propor mecanismos substitutivos das atividades presenciais, a fim de manter o compromisso de o estágio e a aprendizagem serem compatíveis com as atividades escolares e com desenvolvimento físico, moral e psicológico dos contratados, competindo à Diretoria de Recursos Humanos disponibilizar orientações necessárias ao cumprimento da medida.

As atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional, saúde e digitalização do acervo de processos judiciais manterão em serviço presencial apenas o pessoal estritamente necessário.

Diretores de Foro, gabinetes de magistrados e desembargadores, diretorias de área, secretarias dos órgãos colegiados e das comissões permanentes, órgãos de assessoramento da presidência, a secretaria-geral da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça deverão elaborar, no prazo de 15 dias, o “Plano de Trabalho e de Atendimento aos Usuários”, que deverá ser protocolado via sistema digital Proad e encaminhado à Diretoria de Planejamento Estratégico. O documento deve conter a relação de servidores e as atividades que vão ser desempenhadas e canais de comunicações que serão atendidos pelas unidades, para contato. Ao fim do período de trabalho remoto, os gestores deverão encaminhar relatório com pontos positivos e negativos enfrentados durante o período.

É de responsabilidade da Comissão de Crise do Sistema de Justiça monitorar, em conjunto com os setores técnicos competentes, todas as situações que reclamam providências imediatas à regular execução deste ato, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça (incisos VIII ao XVI do Decreto Judiciário nº 632/2020). (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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