O Estado de Goiás foi condenado a indenizar a mulher de um detento assassinado no presídio de Trindade, em crime cometido por outro preso. A autora da ação vai receber R$ 55 mil por danos morais e pensionamento mensal no valor de dois terços do salário mínimo, a ser pago até a data em que o homem completaria 65 anos de idade. A sentença é do juiz Liciomar Fernandes da Silva, que considerou que o poder público deve cuidar da segurança da população encarcerada.
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