A partir do dia 1º de junho, servidores do Judiciário goiano que desejam contratar empréstimos consignados com instituições bancárias vão ter mais facilidade, com o novo sistema disponibilizado pela Diretoria Financeira. Por meio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o procedimento de liberação do crédito junto aos bancos vai ser totalmente online. Dessa forma, o usuário poderá comparar as taxas e opções de parcelamento entre os bancos consignatários e não vai mais precisar comparecer à agência, uma vez que a margem disponível já vai constar, automaticamente, no sistema.

Diferenças
O empréstimo consignado é uma modalidade na qual a instituição financeira empresta dinheiro a juros, geralmente mais baixos do que a taxa do mercado, e os descontos são feitos diretamente na folha do servidor público. Há uma restrição legal da margem, ou seja, o valor da parcela não pode ultrapassar 30% dos vencimentos, desconsiderando 13º salário e férias.

Atualmente, o servidor que deseja contratar um empréstimo nessa modalidade deve acessar na Intranet sua margem consignada disponível e levá-la a um dos sete bancos credenciados (Alfa, Banco do Brasil, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Itaú e Sicob), não sendo necessário ser correntista. A instituição bancária, por sua vez, para operacionalizar o empréstimo, comunica a Diretoria Financeira pessoalmente, que tem o prazo de 72 horas para analisar e fazer a liberação do valor.
Com o convênio Serpro, a gestão da margem consignada será automática: assim que o servidor entrar no sistema, poderá simular valores e qual banco deseja contratar. Selecionada a melhor opção, a comunicação entre o TJGO e a instituição bancária é online, o que deve trazer mais rapidez. “Além disso, a concorrência entre as instituições pode propiciar taxas mais atrativas ao consumidor”, visualiza o diretor financeiro do TJGO, Irismar Dantas de Souza.

O gestor, contudo, faz uma ressalva: “apesar da facilidade de contratar, empréstimos consignados devem ser bem planejados e deixados para situações importantes. Caso o servidor já tenha atingindo a margem, não poderá fazer novo empréstimo e, numa situação emergencial, acabará tendo de utilizar as taxas de juros do mercado, que são maiores”. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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