O juiz substituto em 2º Grau Fábio Cristóvão de Campos Faria reformou sentença para condenar a Opus Incorporadora Ltda a cessar o uso e reprodução indevida da marca “Opus’ e qualquer sinal distintivo, concedendo-lhe o prazo de seis meses do trânsito em julgado do acordão para abster-se. A ação foi proposta pela Opus Construtora e Incorporadora LTDA contra a Opus Incorporadora, por usar a mesma marca que ela.

O Poder Judiciário goiano passa a contar com uma vara com competência para o processo e julgamento de ações penais contra vítimas vulneráveis, ou seja, nas quais figurem crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. Após aprovação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a 6ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão da comarca de Goiânia teve sua competência alterada, passando a ser denominada Vara Especializada em Crimes contra Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência e Idosos. A Resolução nº 130, de 12 de agosto de 2020, que será publicada no DJE do dia 24 de agosto (segunda-feira), entrará em vigor 15 dias após a data de sua publicação.

A formação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) será alterada após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás da Lei nº 20.827, de 21 de agosto de 2020, sancionada pelo governador do Estado, Ronaldo Caiado, e publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (21). Pela nova legislação, a composição daquele colegiado será de 19 desembargadores e a votação para os cargos de direção do TJGO não precisa seguir o critério da antiguidade. O projeto de lei prevendo a alteração havia sido encaminhado ao Poder Legislativo pelo TJGO.

A juíza Placidina Pires, da Vara de Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais da comarca de Goiânia, afastou o sigilo das investigações do caso da Associação  Filhos do Pai Eterno e Perpétuo Socorro (Afipe) por se tratar de caso de interesse público. Conforme a magistrada, assim que cumpridos os mandados judiciais, não haverá mais necessidade de imposição de sigilo para o bem do trabalho investigativo.

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