A Prefeitura de Senador Canedo deverá readequar prova de aptidão física para os candidatos detentores de deficiência que participam do concurso para compor a guarda municipal. Apesar de o edital fazer reserva de vagas para esse público, não houve adaptação do exame, uma vez que todos os concorrentes do certame foram submetidos à participação do mesmo teste de corrida. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria.
" Certo é que o tratamento diferenciado em favor de pessoas com deficiência tem suporte legitimador no próprio texto constitucional, cuja razão de ser objetiva compensar, mediante ações de conteúdo afirmativo, os desníveis e as dificuldades que afetam os indivíduos que compõem esse grupo vulnerável." informou o relator do recurso, juiz Fábio Cristóvão. Dessa forma, o colegiado reformou a decisão liminar.
A ação foi ajuizada por um candidato que sofreu, no passado, um esmagamento de quadril e sofre com limitações permanentes na perna direita. Por causa disso, ele não consegue correr de forma plena. O autor foi aprovado na primeira fase do certame, mas, após realização do teste físico, foi eliminado por não conseguir completar a corrida. “Submeter o insurgente, mesmo tendo plena ciência de sua condição de pessoa com deficiência física nas mesmas condições dos demais candidatos, desatentando-se para as peculiaridades exigidas pelo seu grau de deficiência, mostra-se mais do que desarrazoada, pois notoriamente evidente sua posição desvantajosa se comparada aos demais", relatou o juiz substituto em segundo grau.
Fábio Cristóvão ainda prossegue:"Nesse toar, a conduta da administração revela nítida afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e acessibilidade, bem assim da igualdade, moralidade e da própria legalidade”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)