A Goiasa Goiatuba Álcool Ltda. foi condenada a restabelecer, em até seis meses, áreas de preservação permanente e de reserva local afetadas por incêndio, que teve início em sua propriedade. A decisão é do desembargador Carlos Escher (foto), que manteve a sentença da juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, da 1ª Vara de Goiatuba.
O governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, deverá aumentar o efetivo da Polícia Militar de Rio Verde, para que supere o número de 300 agentes. A decisão, em sede de liminar, é do juiz da comarca Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental, que considerou que há, apenas, 173 policiais para atender o município e região. O descumprimento da medida implica em multa diária de R$ 5 mil, que deverá ser revertida ao Conselho de Segurança local.
A Unimed Regional Goiana foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, por ter negado a cobertura de uma cirurgia emergencial a um segurado. A sentença é do juiz Salomão Afiune (foto), do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia, que também impôs à ré o ressarcimento dos valores gastos com o procedimento médico despendidos pelo paciente, no valor de R$ 1,5 mil.
Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes confirmou liminar que mandou a Secretaria da Saúde do Estado de Goiás fornecer a Daniel Prado Quintiliano, o Aparelho de Auxílio Mecânico à Tosse, antes que agrave o seu quadro clínicio. A decição foi tomada em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, substituto processual do paciente.
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