O governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, deverá aumentar o efetivo da Polícia Militar de Rio Verde, para que supere o número de 300 agentes. A decisão, em sede de liminar, é do juiz da comarca Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental, que considerou que há, apenas, 173 policiais para atender o município e região. O descumprimento da medida implica em multa diária de R$ 5 mil, que deverá ser revertida ao Conselho de Segurança local.
Proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a ação trouxe comparativos numéricos da força policial de outras cidades do interior de Goiás com Rio Verde. Segundo consta dos autos, Águas Lindas e Luziânia, com populações inferiores e índices de criminalidade similares, têm, respectivamente, 373 e 269 servidores na corporação. As cidades de Formosa, Valparaíso de Goiás, Caldas Novas, Trindade e Catalão – todas com quantidade de habitantes inferior a Rio Verde – contam, conforme apontou a petição inicial, com mais policiais.
Antes de ajuizar o pleito, o órgão ministerial alegou que foi realizada audiência pública em outubro deste ano, a fim de debater o problema da segurança pública. No dia seguinte ao evento, foi, inclusive, expedida recomendação ao governador do Estado e ao secretário de Segurança Pública para que se procedesse com a distribuição proporcional dos policiais militares nos municípios goianos.
Para conceder a liminar, Morrone Xavier observou que os argumentos apresentados pelo órgão ministerial são verossímeis, conforme documentação juntada ao processo. Para o magistrado, a postura estatal fere o disposto no artigo 144 da Constituição Federal, que versa sobre o dever e responsabilidade do Estado na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O perigo da demora (periculum in mora), fator necessário para justificar a liminar, uma vez que se trata de um instrumento judicial rápido, também está presente no caso, conforme analisou o juiz. “É fato inconteste que a não realização de providências urgentes no presente caso poderá acarretar prejuízos irreparáveis a população deste município”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)