A Unimed Regional Goiana foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, por ter negado a cobertura de uma cirurgia emergencial a um segurado. A sentença é do juiz Salomão Afiune (foto), do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia, que também impôs à ré o ressarcimento dos valores gastos com o procedimento médico despendidos pelo paciente, no valor de R$ 1,5 mil.

Na petição, o autor alegou que precisou passar por reconstrução de pálpebra com enxerto de pele, em decorrência de um câncer que provocou a extirpação de mais de 50% do órgão. Contudo, o plano de saúde autorizou, apenas, cobertura da operação, sem a enxertia.

Para o magistrado, a conduta da Unimed representa falha grave na prestação de serviço. “Ver negada a assistência médico-hospitalar, como no presente, certamente impõe alta dose de angústia e estresse ao consumidor que, em ocasiões como a ora tratada, se mostra extremamente fragilizado, estados anímicos estes caracterizadores do dano moral. Ainda, tem-se em vista que tal situação, além de colocar em risco a vida da paciente, ainda agrava seu estado de saúde”, endossou.

Sobre a relação entre a empresa e o segurado, Afiune frisou que se aplica o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, há inversão do ônus da prova, “cabendo à parte ré afastar a sua responsabilidade com a demonstração de uma das causas excludentes, o que, no caso dos autos, não ocorreu. É dizer, não comprovou a parte requerida qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte adversa”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço