Pela segunda vez, a técnica de segurança Jurdeci Luiz de Oliveira, de 32 anos, foi nomeada pela Justiça como curadora de uma membro da família. Ela, que já cuida de um tio doente, será a curadora também de um irmão da mãe. A ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (PMGO), pleiteando a interdição e curatela de Santana de Souza Fernandes José da Costa, 75, surdo e mudo e sem nenhuma capacidade de discernimento, foi sentenciada pelo juiz substituto Renato César Dorta Pinheiro, durante o Programa Justiça Ativa, que está sendo realizado na comarca de Uruaçu desde terça-feira (17), com encerramento dos trabalhos nesta sexta-feira (20).
O município de Aparecida de Goiânia deverá realizar, no prazo de 72 horas, cercas e a sinalização da erosão nas proximidades da Rua X-28, esquina com a Rua X-20, chácara 157, do Sítio Santa Luzia. A medida tem por objetivo avisar sobre o risco de desabamento e evitar o lançamento de entulhos no local. Além disso, o Poder Executivo terá de efetuar vistorias para que sejam reunidas informações acerca da atual situação do processo erosivo e, com isso, ser realizada a recuperação ambiental. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relator o juiz substituto em 2º Grau, Wilson Safatle Faiad. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, acertou, na manhã desta quarta-feira (18), concessão mútua com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio Siqueira de Paiva. O acordo vai permitir que o Judiciário utilize parte do espaço da OAB, localizado no antigo Fórum Heitor Moraes Fleury, durante a reforma do prédio que abriga o TJGO, Palácio da Justiça Clenon de Barros Loyola.
Camila Souza estava numa festa de aniversário infantil quando, ao abrir uma caixa de suco industrializado sabor manga e tomar um gole, percebeu uma textura diferente na bebida e um gosto ruim. Após entornar o líquido em um copo, ela percebeu que havia uma gosma estranha, de substância não identificada. Por causa disso, a fabricante do produto, Mariza Águas Minerais – Nutri Néctar, e a loja na qual foi comprado o item, a Barcelona Comércio, foram condenadas a indenizar a consumidora em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, Hamilton Gomes Carneiro.
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