O município de Aparecida de Goiânia deverá realizar, no prazo de 72 horas, cercas e a sinalização da erosão nas proximidades da Rua X-28, esquina com a Rua X-20, chácara 157, do Sítio Santa Luzia. A medida tem por objetivo avisar sobre o risco de desabamento e evitar o lançamento de entulhos no local. Além disso, o Poder Executivo terá de efetuar vistorias para que sejam reunidas informações acerca da atual situação do processo erosivo e, com isso, ser realizada a recuperação ambiental. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relator o juiz substituto em 2º Grau, Wilson Safatle Faiad. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), trata-se de Ação de Civil Pública Ambiental em face do município de Aparecida de Goiânia, tendo como objeto a recuperação ambiental do processo erosivo existente nas proximidades da Rua X-28, esquina com a Rua X-20, chácara 157, Sítios Santa Luzia, em Aparecida de Goiânia.
Segundo o MPGO, o município não preveniu a degradação ambiental no local, em razão da falta de equipamentos públicos adequados para o escoamento de águas pluviais, tendo ocorrido ainda a degradação da área de preservação permanente do local por conta da deposição de entulhos, a fim de “tapar” a erosão.
Alegou que a Recomendação nº 033/2015 – 14ª PJ, de 26 de agosto de 2015, não foi atendida, configurando omissão do Município em resolver o problema. Liminarmente, o MPGO requereu a imediata realização de medidas que garantam a segurança das pessoas residentes próximo ao local e que impeçam as formas de degradação ambiental; a realização de vistorias técnicas contendo eventuais intervenções realizadas na região; o levantamento de todos os imóveis afetados pelo processo erosivo, identificando os moradores e contemplando-os, até a solução definitiva do problema, com as providências habitacionais provisórias, se necessário; e a fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão liminar.
Ao final, pugnou para que o município de Aparecida de Goiânia fosse obrigado a adotar medidas para garantir a segurança e a moradia definitiva às pessoas que tiverem sido realocadas em razão da erosão e dos danos ambientes ocorridos em vitude do processo erosivo na Rua X-28, esquina com a Rua X-20, chácara 157, Sítios Santa Luzia.
Sentença 1º Grau
O juízo da comarca de Aparecida de Goiânia determinou que o município realizasse a sinalização do local da erosão, no prazo de 72 horas, bem como da remoção imediata das pessoas que residem próximas ao local, assegurando moradia aqueles que não possuem condições de arcar com habitação, no prazo de 30 dias.
Além disso, deliberou que seja feita a vistoria por equipes especializadas, remetendo-se, ao juízo, em 30 dias, laudos assinados por responsáveis técnicos em cada área de especialização, acompanhados de mapa e detalhado relatório fotográfico, assim como adote medidas para promover o disciplinamento das águas pluviais.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa pecuniária diária, no valor de R$ 5 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual do meio Ambiente (FEMA). Inconformado, o município, recorreu apontando que inexistem, nos autos, os requisitos autorizadores para concessão da liminar pleiteada pelo parquet no bojo da ação civil pública e pugnou pela revogação da multa imposta.
Sentença 2º Grau
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que a tutela provisória de urgência antecipada tem por objetivo garantir a efetividade da prestação jurisdicional, bem como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida liminarmente ou após audiência de justificação prévia.
Ressaltou que é imperiosa a realização de cercamento e sinalização no local da erosão, bem como a realização de vistorias por equipes especializadas com objetivo de reunir informações necessárias à constatação da amplitude do dano ambiental existente e apontamento de quais providências devem ser adotadas pelo agravante, tal como foi determinado pelo juízo de 1º grau.
Ainda, após analisar o processo, o juiz determinou que sejam retiradas as providências quanto a remoção imediata das pessoas que residem próximas ao local e outras, uma vez que para aplicá-las é necessária a realização de estudos e perícia no local.
Na oportunidade, Wilson Faiad salientou que devem ser realizadas perícias, assinados por responsáveis técnicos, em cada área da erosão. O material deve ser acompanhado de mapa e detalhado relatório fotográfico, contendo informações, como intervenções realizadas em toda região objeto da presente ACP, antes e depois da intimação judicial. Estabeleceu, ainda, que seja feito o levantamento de todos os imóveis afetados pelo processo erosivo, com a identificação dos moradores e proprietários. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)