Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, entendendo que a afixação de fotografias do governador do Estado, em edifícios públicos estaduais, configura promoção política, ofendendo os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
A Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, decretou a prisão preventiva de um médico ginecologista. Segundo as investigações, ele teria abusado sexualmente de duas pacientes, em curto espaço de tempo. Considerando que o acusado já possui duas condenações por fatos semelhantes, a prisão preventiva tem o objetivo de garantir a ordem pública e evitar a prática de novas infrações penais.
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve liminar que suspendeu efeitos da Lei Municipal de Goiânia nº 10.105, de 5 de dezembro de 2017. Na prática, permanece o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme postula a prefeitura da capital. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Nicomedes Borges.
O reeducando não possui direito subjetivo à transferência de presídio, uma vez que o interesse da segurança pública é critério fundamental para definir sua remoção ou não, sobrepondo-se ao interesse particular. Com esse entendimento, os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram, por unanimidade, voto do relator, desembargador Edison Miguel da Silva Jr., negando pedido de transferência de preso que cumpre pena em regime fechado na comarca de Contagem, em Minas Gerais, para Quirinópolis.
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