A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve liminar que suspendeu efeitos da Lei Municipal de Goiânia nº 10.105, de 5 de dezembro de 2017. Na prática, permanece o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme postula a prefeitura da capital. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Nicomedes Borges.

No mês anterior, o mesmo magistrado já havia deferido, em decisão singular, o  pleito do Executivo municipal, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Na petição, representantes legais do prefeito Iris Rezende Machado alegaram que a normativa impugnada provocaria renúncia de receita, ao definir que o valor do tributo de 2018 seria acrescido, apenas, da taxa de inflação apurada.

A parte autora defendeu que deve prevalecer a lei anterior – 9.704/2015 –, sem as modificações recentes aprovadas pelos vereadores, que diminuiriam a base de cálculo. Dessa forma, o imposto deve seguir a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia mais deflatores, visando cobrança em cima do valor venal aproximado dos bens.

Ao analisar os autos, Nicomedes Borges ponderou a urgência da questão, uma vez que há risco de “ocorrer considerável impacto orçamentário ao município de Goiânia, mormente porque a normativa atacada é de recente edição e poderá ocasionar eventual violação às regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

No voto, o desembargador observou, inclusive, que a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal se manifestou no sentido da manutenção do veto, apesar de reconhecer a autonomia jurídica da Casa. No parecer, o órgão sustentou que as afirmações da prefeitura têm amparo legal e constitucional. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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