Thiago dos Santos Melo foi condenado a 2 anos, 5 meses e 10 dias de detenção. Ele foi considerado culpado por provocar acidente de trânsito ao dirigir em estado de embriaguez ao volante, que lesionou o braço esquerdo de Eliana Maria de Castro. Além disso, ele deverá pagar a quantia de R$ 4 mil a vítima, a título de danos morais. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relator o desembargador Edison Miguel da Silva Jr.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 3 de fevereiro de 2013, Eliana Maria de Castro trafegava com sua motocicleta Honda Biz 125 pela Avenida César Lates, no Setor Novo Horizonte, sentido Rápido Araguaia, tendo como passageira Maria Aparecida Leite, quando colidiram com o veículo de Thiago dos Santos.
No dia do fato, segundo a peça acusatória, o denunciado havia feito uma abrupta conversão à esquerda, sem respeitar a preferência de passagem de Eliana, que, mesmo tentando frear a motocicleta, não conseguiu evitar o impacto contra a lateral direita do Ford/Escort, caindo no asfalto, onde a condutora da motocicleta sofreu lesões no corpo.
No momento do acidente, Thiago dos Santos fugiu do local sem prestar qualquer tipo de socorro às vítimas. Após as diligências realizadas pela Polícia Militar, ele foi encontrado na residência de sua namorada. Ao ser abordado, os militares perceberam que ele apresentava sinais visíveis de embriaguez, quando foi conduzido para realizar teste do etilômetro.
Já a vítima Eliana Maria de Castro foi conduzida a um hospital da cidade, onde foi submetida à cirurgia e precisou de acompanhamento multiprofissional no Centro de Reabilitação e Readaptação Dr Henrique Santillo (CRER), em razão da gravidade do acidente. O réu foi preso em flagrante. Após as diligências legais, o juízo da comarca de Goiânia condenou o denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 303, 302 e 69 do Código de Trânsito Brasileiro e Código Penal.
A pena dele foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Além disso, Thiago dos Santos teve a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por três meses e a pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de indenização. Inconformada, a defesa pediu a reforma da sentença para aplicar o princípio da consunção entre o crime de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa no trânsito.
Decisão
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que a materialidade do crime ficou comprovada pela presença do laudo de exame de lesão corporal na vítima, bem como do teste do etilômetro realizado no acusado. Ressaltou, ainda, que a conduta ficou evidente em razão de o acusado ter trafegado em alta velocidade, quando fez manobra brusca de conversão à esquerda, colocando em risco a incolumidade pública.
De acordo com o desembargador, as consequências do crime estão além do resultado lesivo provocado ao bem jurídico tutelado, pois em razão da fratura no braço esquerdo, a vítima Eliana foi submetida à cirurgia e precisou de acompanhamento multiprofissional no CRER. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)