A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, em caráter liminar, pela suspensão da medida cautelar, proferida na Justiça Federal, que impôs a transferência de presos perigosos e a limitação de 400 internos no Complexo Agroindustrial de Aparecida de Goiânia. A relatora do voto, desembargadora Amélia Martins de Araújo, ponderou que houve usurpação de competência entre os órgãos.
O pedido de cautelar foi ajuizado pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OABGO) na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás e pedia a interdição do presídio. No dia 6 deste mês, o juiz Leão Aparecido Alves deferiu parcialmente o pleito, impondo, ao Poder Executivo, a realização de força-tarefa para apreciação de pedidos de progressão ou de livramento condicional e, ainda, obediência ao número de vagas da unidade, estipulado em 400 presos.
Irresignado, o Estado de Goiás ajuizou na Justiça Estadual pedido de reclamação, ao legar que essas atividades são restritas ao Judiciário, por meio da Vara de Execução Penal. Ao analisar a reclamação, a magistrada relatora observou ser cabível o pedido, uma vez que houve usurpação de competência do tribunal. “A análise de quem são os detentos perigosos e a realização de mutirões necessitam da atuação dos juízes do TJGO, não sendo possível o Estado atuar/agir espontaneamente”.
A desembargadora completou que “não há dúvida de que o decisum reclamado usurpa competência e autonomia administrativa do TJGO, porque, como é de conhecimento trivial, inexiste qualquer grau hierárquico entre Justiça Estadual e Federal. Ademais, o risco de dano irreparável é iminente, haja vista que a transferência de presos, limitando-se a 400 no prazo de 10 dias, acarretará maiores prejuízos que benefícios, ante a possibilidade de rebeliões por superlotação nos presídios que receberem os respectivos detentos”.
Em reunião realizada no último dia 8, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, veio ao TJGO e participou do plano de esforços conjuntos, a serem tomados pelo Executivo e Judiciário. As ações já estão em prática, como a adesão ao cadastro nacional de presos e mutirão na 2ª VEP, contemplando cálculos penais, realizações de audiências, juntadas de documentos, entre outros pontos, abrangendo um acervo com quase 9 mil ações. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)