O desembargador José Paganucci Júnior, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou nesta sexta-feira (28) habeas-corpus a Sebastião Costa Filho, o Tiãozinho Costa, e Geraldo Magella Rodrigues, presos no dia 11 deste mês, na Operação Compadrio. Na quinta-feira, ele havia concedido liberdade a Sandro Marcucci de Oliveira, que foi preso preventivamente no dia 20 deste mês, na mesma operação.
Tiãozinho Costa e Geraldo Magella foram presos em cumprimento a mandado de prisão preventiva decretada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, por suposta participação em um esquema criminoso que envolvia funcionários fantasma, corrupção e fraude em processos licitatórios em órgãos públicos estaduais. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás e incluiu também ordem para busca e apreensão de documentos e computadores.
A Operação Compadrio foi desenvolvida em duas etapas. Na primeira, também foram presos temporariamente José Marcos de Freitas Musse, diretor de obras da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop); Carlos Henrique de Paula Cardoso, Cosme Ribeiro da Cunha, Ednei Moreira Borges, Sandra Beatriz Correia e Costa, Edilson Batista e Osmar Pires de Magalhães. Foi realizada ainda a condução coercitiva de 19 pessoas para prestar informações na sede do MPGO. Na segunda etapa, a juíza Placidina Pires determinou a prisão preventiva de Sandro Marcucci de Oliveira, proprietário da empresa Padrão Engenharia, e Warley Gomes, dono da Cardoso e Camargo e suspeito de ser laranja de Tiãozinho Costa. Danyllo Camargo, que também figura na lista de suspeitos de laranja do ex-deputado, foi preso temporariamente.
Os advogados de Tiãozinho Costa e Geraldo Magella, no pedido de habeas-corpus, argumentaram a ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva dos dois, a ausência de pronunciamento acerca da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, bem como a extrapolação do prazo processual para oferecimento da denúncia. Afirmaram também que os fatos que levaram à prisão são inverídicos, principalmente as supostas ameaças a testemunhas. Argumentaram ainda que os dois presos já haviam prestado depoimento ao MPGO, bem como as buscas e apreensões realizadas, além do que não têm mais qualquer vínculo com o poder público, o que afasta os riscos de reiteração criminosa.
Ao proferir a decisão, José Paganucci Júnior explicou que não vislumbrava situação de flagrante ilegalidade, uma vez que a magistrada que decretou a prisão preventiva apoiou-se em elementos concretos emergentes dos autos, principalmente a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Quanto à desproporcionalidade da medida ou aplicação de medidas diversas da prisão, afirmou que os “elementos até aqui coletados não são suficientes para se concluir que sejam medidas suficientes para o acautelamento social ou que sejam convenientes à instrução criminal”.
O desembargador, no habeas-corpus concedido a Sandro Marcucci, explicou que como o agente com quem ele mantinha contato na Agetop – no caso José Marcos de Freitas Musse – já havia sido desligado dos quadros da empresa, não havia mais o risco de reiteração criminosa. Paganucci Júnior, ao analisar o hc de Sandro Marcucci, estabeleceu pagamento de fiança no valor de 30 salários mínimos e determinou o comparecimento mensal ao juízo processante, proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização, além de recolhimento domiciliar no turno noturno, das 22 às 6 horas, e nos fins de semana. Determinou ainda o monitoramento eletrônico, mediante utilização de tornozeleira. (Texto: João Carlos de Faria - Centro de Comunicação Social do TJGO)