Um pai que estuprou sua filha quando ela tinha seis anos de idade foi condenado a 8 anos de reclusão, pena a ser cumprida em regime semiaberto. Contudo, o condenado foi colocado em liberdade devido o seu estado de saúde. A sentença foi prolatada pelo juiz Éverton Pereira Santos, nesta primeira edição do Programa Justiça Ativa na comarca de São Domingos, que encerra nesta sexta-feira (6) os trabalhos iniciados há três dias.
Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto) reformou parcialmente sentença do juízo da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2ª Cível de Nerópolis, determinando que o município indenize Ronilda Manoel da Silva, em R$ 240 mil, por danos morais, pela morte de seus dois filhos, Bruno Pedro da Silva, de 7 anos, e Milena Cristina da Silva, de 5, afogados em um lago artificial na cidade no dia 22 de novembro de 2013.
Se soubesse que o senhor Geremias Rodrigues de Sousa, 50 anos de idade, estava nestas condições, teria me deslocado até a fazenda onde mora para realizar esta audiência. Esta foi a frase inicial do juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, ao chegar no estacionamento do fórum da comarca de São Domingos, para decidir na ação de interdição e curatela, que nomeou como curadora definitiva, sua mulher Averilda Rosa dos Anjos, também de 50 anos de idade.
Em decisão de pronúncia, o juiz respondente e diretor do Foro da comarca de São Domingos, Fernando Oliveira Samuel, mandou a júri popular os policiais militares Valdeci Dias dos Santos, 37 anos, e Rosailson Cipriano de Souza, 36 anos, por homicídio qualificado. A decisão foi tomada no início da noite de quarta-feira (4), primeiro dia do Programa Justiça Ativa na comarca, em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP).
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