Dos 147 candidatos convocados para a segunda prova escrita do 56º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás, 135 compareceram na terça-feira (24) para a prova escrita de sentença de natureza cível. A abstenção foi de 8%, o que significa que 12 pessoas deixaram de fazer o exame no primeiro dia, e que tem prosseguimento neste quarta-feira (25) com a realização da prova de sentença de natureza criminal. Os dados são da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (CST-TJGO), cujo presidente é o desembargador Leandro Crispim (de pé), que está acompanhando os trabalhos que estão sendo realizados na Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg), das 8 horas às 13 horas.

itamar5O ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, José Macedo de Araújo, e o ex-presidente da Associação Atlética Aparecidense, Fabrinni Martins Canedo, foram condenados pela prática de atos de improbidade por irregularidades em convênio entre o município e o clube de futebol. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, seguiu voto do relator do processo, desembargador Itamar de Lima (foto).

Um olhar humanizado da Justiça voltado para a dor de uma mãe que perdeu o único filho eletrocutado fez com que a lavradora rural Sebastiana Cirila de Andrade (foto), de 67 anos, fosse agraciada na manhã desta terça-feira (24) com a segunda aposentadoria durante ação do Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em Iporá. Mesmo sem ter provas documentais que comprovassem a dependência do filho, a juíza Luciana Nascimento da Silva concedeu o benefício baseando-se nos depoimentos prestados por entender a gravidade da situação.

Em decisão monocrática, o desembargador Norival Santomé, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou seguimento a agravo de instrumento interposto pelo Município de Rio Verde, contra decisão do juiz Márcio Marrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos local, que garantiu liminarmente a Flávia de Sopuza Morais, o direito de ter sua cirurgia bariátrica custeada pela Secretaria de Saúde local

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