A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve decisão que determinou o bloqueio de bens do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Sindisleg) e seu presidente, Euclides de Oliveira Franco, no valor de R$ 898.207,32, por empregarem o padre Luiz Augusto Ferreira Silva, acusado de ser funcionário fantasma da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O relator do processo foi o desembargador Orloff Neves Rocha (foto).
Em primeiro grau, a decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Eduardo Tavares dos Reis, e ela já havia sido mantida, em segundo grau, pelo desembargador Orloff Neves, em decisão monocrática. O Sindisleg e Euclides Franco recorreram, mas o magistrado decidiu manter sua decisão monocrática ao observar que não foi trazido nenhum fato novo e que as alegações já haviam sido apreciadas.
Em suas alegações, o Sindisleg aduzia que o padre havia sido repassado ao sindicato pela Alego para trabalhar em um projeto que tentava recuperar servidores doentes, toxicômanos, alcoólatras, com tendências suicidas, depressivos ou portadores de doença do pânico. Segundo o Sindisleg, Luiz Augusto tem “notória experiência na área” e trabalhava para “reverter a triste e preocupante realidade que vinha assolando de forma crescente parte do quadro de servidores daquela casa legislativa”.
Ainda de acordo com o sindicato, o padre era submetido “rigorosamente aos mesmos controles de todos os funcionários do sindicato, que por acaso eram os mesmos da Assembleia Legislativa à época, em que ambos os lugares não existiam controle de ponto, em que a própria Alego só passou a exigir obrigatoriamente em fevereiro de 2015”.
No entanto o desembargador decidiu manter os bloqueios de bens por não observar ilegalidade ou abuso de poder na decisão. Orloff Neves destacou que o juiz verificou a presença dos requisitos para o bloqueio de bens sendo que o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) apresentou provas dos indícios de que Luiz Augusto é servidor fantasma da Alego desde 1995.
O magistrado ressaltou que o próprio padre confirmou ser funcionário público da Alego, por meio do Termo de Declarações prestado na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (Dercap), e o “acervo probatório coligido aos autos, que confirma a percepção de remuneração ao longo de 20 anos, sem as contraprestações de serviços nas dependências da Alego”.
Bloqueio de bens
Em primeiro grau, o juiz explicou que Euclides Franco e o sindicato permitiram que Luiz Augusto fosse cedido à entidade de classe e permanecesse sem trabalhar. Ele observou que o padre sequer era sindicalizado, o que torna a cessão aparentemente irregular, já que os afastamentos para exercício da atividade sindical ou membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) têm previsão legal, mas demandam que o servidor, no mínimo, seja sindicalizado e exerça cargo relevante na entidade, normalmente a própria presidência.
Além do sindicato e seu presidente, o juiz Eduardo Tavares decretou o bloqueio de bens de padre Luiz Augusto, em aproximadamente R$ 12,5 milhões; do ex-presidente da Alego, Jardel Sebba, em aproximadamente R$ 1,3 milhão; do ex-deputado estadual Sebastião Costa Filho, em aproximadamente R$ 285 mil; e do diretor parlamentar da Alego, Rubens Sardinha da Costa, em aproximadamente R$ 385 mil. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)