O coordenador do Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Luiz Eduardo de Sousa, entregou nesta segunda-feira (14), cerca de 300 brinquedos para a Campanha Papai Noel dos Correios 2015. Esta é terceira vez que o TJGO participa do projeto que visa à doação de brinquedos e presentes para crianças carentes. Luiz Eduardo representou o presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves.
Promover uma mudança institucional de paradigmas através de ações simples do dia a dia, sobretudo nos aspectos que envolvem a redução do consumo e a gestão de resíduos de forma consciente, exercitando, assim a plena cidadania e as práticas sustentáveis. Imbuído dessa visão sistêmica, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa instalou, na tarde desta quinta-feira (10) o Plano de Logística Sustentável (PLS) em Hidrolândia, comarca escolhida para adoção do projeto piloto. Ao lado da juíza Wilsianne Ferreira Novato, diretora do Foro local, o desembargador Luiz Eduardo, que é coordenador do Núcleo de Responsabilidade Socioambiental do TJGO e do PLS (também ouvidor-geral da Justiça de Goiás), pediu o engajamento de todos os servidores na adesão das novas medidas e disse que a vertente da humanização no âmbito do Poder Judiciário é um caminho sem volta, já que a sustentabilidade vai além da preocupação ambiental e tem amplo alcance social.
Inédito no País, o Projeto Amparando Filhos - Transformado Realidades com a Comunidade Solidária - idealizado pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, de Serranópolis, foi reverenciado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio de ofício encaminhado nesta quinta-feira (10) ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves.
A Viação Araguarina foi condenada a indenizar, por danos morais arbitrados em R$ 19 mil, um passageiro que viajou em pé no trajeto entre Goiânia e Anápolis, mesmo com a existência de uma cadeira vazia, situada na porção dianteira do veículo. O autor da ação chegou a sentar-se no único lugar vago do ônibus, mas foi insultado pelo motorista e coagido a viajar de pé, uma vez que o assento ficava antes da catraca, sob alegação de espaço restrito. A sentença é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro (foto), do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, que entendeu não haver provas de que a poltrona era reservada para grávidas, idosos, deficientes físicos ou militares.
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