A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou o atual prefeito de Crixás, Orlando Silva Naziozeno, a devolver aos cofres públicos as vantagens salariais recebidas indevidamente, a título de “auxílio-moradia", referentes a sua gestão anterior, entre 2001 e 2004. A determinação envolve também o vice-prefeito da época, João Pedro Alves Filho. O relator do voto, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto), ponderou que os vencimentos referentes a mandatos municipais deve ser feito em parcela única e não comporta adição de benefícios.
O juiz Pedro Silva Corrêa (foto), do Juizado Especial Cível de Inhumas, julgou procedente o pedido de rescisão de contrato agrícola ajuizado por um proprietário de terras contra a Centroálcool. A dissolução da parceria ocorreu devido à inadimplência da empresa, que pretendia adiar a desocupação sob pretexto de investimento no solo para plantação de cana-de-açúcar – o que não configura benfeitoria, na análise do magistrado.
O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), em substituição na Vara da Infância e da Juventude de Jataí, aplicou uma medida socioeducativa de internação, pelo prazo de três anos, a três adolescentes. Eles atearam fogo em dois ônibus, a mando de detentos do Centro de Inserção Social de Jataí (CIS). Os três ficarão em unidade estabelecida pela Superintendência da Criança e do Adolescente, e serão avaliados a cada seis meses.
O Estado de Goiás não pode ser obrigado a fornecer Fosfoetanolamina Sintética, uma vez que a substância não possui registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim entendeu o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto), que, em substituição na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), indeferiu pedido de uma mulher que pleiteava o fornecimento da substância.
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