O juiz André Costa Jucá, da comarca de Cidade Ocidental, julgou procedente o pedido da vereadora Kedma Karen da Silva Pinho para declarar nulo o ato do presidente da Comissão Processante da Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Sávio Meireles, que a afastava do posto de relatora de CPI no município.

O presidente da comissão acatou o requerimento do advogado de defesa da prefeita, Giselle Cristina de Oliveira Araújo, para o afastamento de Kedma e determinou o encaminhamento do pedido de afastamento para votação no plenário da Câmara Municipal.

A vereadora impetrou o mandado de segurança alegando que estaria sendo violado seu direito líquido e certo, tendo em vista que em sessão de CPI realizada no dia 13 de novembro de 2015, ela teria sido objeto de requerimentos irregulares feitos pelo advogado, que pediu que ela fosse destituída do cargo em virtude do suposto cometimento de falta grave. Ele a acusava de, supostamente, ter mentido a respeito da situação profissional de pessoa que estaria a auxiliá-la na função de relatora. 

O magistrado ressaltou que, conforme alertado pelo Ministério Público, não é qualquer causa que pode dar ensejo ao afastamento de membro do Poder Legislativo de suas funções em Comissão Processante, quanto mais quando ocupa o cargo de relator da Comissão. De acordo com ele, os motivos para afastamento de membro do Poder Legislativo, neste caso, devem seguir a mesma regra pertinente aos afastamentos de juízes, membros do Ministério Público e servidores do Poder Judiciário, quais sejam os casos de impedimento e suspeição previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

Sendo assim, ao analisar o argumento usado pelo advogado em comparação com as causas legais de suspeição e impedimento, André Jucá verificou que o motivo invocado para afastamento não encontra cotejo em nenhum dos casos previstos nos referidos artigos, “sendo que desta forma o requerimento não deveria ter sido admitido pelos membros da Comissão Processante, muito menos ser submetido ao Plenário da Câmara por falta de causa legal para afastamento.” (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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