O juiz Felipe Morais Barbosa (foto), da comarca de Quirinópolis, condenou, nesta terça-feira (26), o padrasto de uma menina de 14 anos, pelo crime de estupro de vulnerável (ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos). O homem foi condenado a 25 anos de prisão. Ele era padrasto da vítima desde que ela tinha um ano de idade e começou a estuprá-la a partir dos nove, violência que ocorreu até seus 13 anos de idade.
Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) têm até 72 horas para desocupar as áreas relacionadas às Fazendas Várzea da Ema e Mário Moraes, pertencentes à Usina Santa Helena, sob pena de cumprimento forçado de medida reintegratória. A sentença é da juíza da comarca Aline Freitas da Silva (foto), que confirmou liminar no sentido da reintegração de posse aos proprietários do imóvel.
A secretaria do gabinete do desembargador Carlos Alberto França, a partir do dia 1º de fevereiro, vai encaminhar, por e-mail, aos representantes das partes dos processos, o inteiro teor dos despachos, decisões e acórdãos, provenientes do magistrado. A medida não tem efeito de intimação e visa melhorar a prestação jurisdicional, uma vez que torna mais rápido o conhecimento do trâmite antes da cientificação oficial.
O juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad, manteve sentença do juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, que condenou a Saneamento de Goiás S.A (Saneago) a pagar indenização de R$ 4 mil a Leila Aparecida de Fátima Rodrigues, moradora de Campinorte, pelo fornecimento de água imprópria para o consumo.
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