Os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, mantiveram decisão monocrática e seguiram o voto de relator, juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira, em que condenou o município de Santo Antônio do Descoberto a reparar os danos ambientais e à saúde ocasionados pelo funcionamento do Cemitério Campo da Paz sem licença de operação. Além disso, o cemitério deverá ser transferido para local autorizado pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás (Semarh).

De acordo com o magistrado, houve a ausência de fato novo para que se possa transformar a decisão judicial refutada. “Assim, deve-se negar provimento ao agravo regimental interposto, mantendo-se a decisão objurgada por seus próprios e jurídicos fundamentos”, ressaltou. Ainda, para o relator, não há de se falar em cerceamento de defesa, tendo em vista que o município foi devidamente citado para apresentar contestação e manteve-se inerte.

Segundo ele, a prova pericial anexa aos autos pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) possuiu o condão de provar a existência de danos ambientais causados pelo cemitério, pois apresenta elementos relevantes caracterizadores do prejuízo para a saúde e o meio ambiente do município. “A prevalência do ambiente saudável implica inexistência à discricionariedade do administrador, constituindo verdadeira imposição do Poder Executivo viabilizar os meios necessários à preservação ambiental, aí incluída a devida estruturação do cemitério municipal. Dessa forma, resta autorizada a interferência do Poder Judiciário para compelir à administração pública a promover de forma efetiva a preservação do meio ambiente, devendo o poder público dispor de verba destinada para tal fim”, frisou.

Contaminação 

A ação foi proposta pelo MPGO que, após Laudo Técnico Pericial Ambiental, constatou que o cemitério funcionava com diversas irregularidades como risco de contaminação de cisternas de casas vizinhas pela não disponibilização de “sistema de impermeabilização para a contenção do líquido cadavérico”. A contaminação pode transmitir hepatite, poliomelite, cólera, leptospirose e febre tifóide.

O laudo também observou que o morro próximo ao cemitério apresenta erosão. “A encosta do morro, que é uma Área de Preservação Permanente (APP), possui vegetação nativa do Cerrado, sendo possível notar a erosão laminar, processos de ravinamento e paralelo ao muro do cemitério uma erosão”, citou o documento. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO) Veja a decisão

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