O juiz Hamilton Gomes Carneiro (foto) decretou, nesta quinta-feira (3), a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis pertencentes ao prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha, pela prática do ato de improbidade. A liminar foi deferida durante a realização do Programa Justiça Ativa, na cidade.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ajuizou ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa ao contratar e (ou) nomear ilegalmente pessoas para ocuparem cargo e (ou) função na prefeitura. Na condição de prefeito, segundo o MPGO, Ninha criou e proveu 130 cargos comissionados no Poder Executivo.
Ainda de acordo com os autos, os cargos foram criados por meio da Lei n°1.136/2013, sendo muitos deles de atribuições meramente técnicas e, portanto, não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção, conforme dispõe o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, a exemplo da seção de esquadrias, chefe de divisão de pré-moldados, chefe de seção da casa de apoio, chefe de divisão de alimentação, chefe da seção de arquivo, chefe de seção da biblioteca, dentre outros.
Ao compulsar os autos, o magistrado considerou que ficou evidenciado o desrespeito às normas constitucionais com a nomeação "ilegal e imoral" de servidores para cargos e funções comissionadas, em discordância com o artigo 37 da Constituição Federal. Segundo ele, a Constituição disciplina a acumulação remunerada de cargos públicos normatizando as situações admissíveis do exercício simultâneo de cargos, empregos e funções públicas com a consequente percepção cumulativa de proventos.
“Lastreado nas provas apresentadas, há comprovação de que com a feitura da Lei Municipal n. 1.136/2013, o demandado criou e proveu cargos e funções comissionados, de forma irregular e imoral, para inúmeras pessoas, a fim de que assumissem os referidos cargos, recebendo pelo município, sendo que ainda, dentre estes funcionários, existem aqueles que foram desviados para outras funções em órgãos que sequer integram a estrutura administrativa do município”, destacou o juiz.
Hamilton Carneiro frisou ainda que a Corte Goiana de Justiça decidiu que configura-se ato de improbidade administrativa o acúmulo de cargos públicos com horários incompatíveis, “restando evidenciada a má-fé do servidor, o prejuízo ao erário e a afronta aos princípios que regem a administração pública, o fato do servidor receber por dias não trabalhados, inclusive horas extras”, reafirmou ao citar julgado. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)