A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente, na sessão dessa quarta-feira (28), ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia contra a Câmara Municipal. No entendimento do colegiado, o Executivo tem autonomia para realizar loteamentos e desmembramentos de imóveis, sem precisar de autorização prévia dos vereadores, conforme impunha artigos impugnados da Lei nº 2.250/02. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – foi do desembargador Itaney Francisco Campos.

Rogério Lopes dos Santos, acusado de matar a avó e seus três irmãos, vai a júri popular no dia 17 de novembro, que será presidido pela juíza Lara Gonzaga Siqueira, da 4ª Vara Criminal da comarca de Anápolis. O crime aconteceu no dia 18 de fevereiro de 2013, quando o réu acertou os familiares com golpes de enxada na cabeça e enterrou os corpos no quintal da casa onde moravam.

O município de Silvânia deverá fazer a fiscalização ininterrupta do uso das calçadas destinadas aos pedestres da cidade. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), que entendeu que a prefeitura tem o dever de cuidar pela manutenção do espaço público.

O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e coordenador do Programa Acelerar, Sebastião José de Assis Neto, visitou, nesta terça-feira (27), na comarca de Iaciara, o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário que está sendo realizado no nordeste goiano. A ação, que é voltada para dar celeridade ao julgamento de processos exclusivamente previdenciários, já passou pelas comarcas de Flores de Goiás, Posse, São Domingos e Alvorada do Norte. Iniciada na segunda-feira (19), a força-tarefa seguirá até a próxima sexta-feira (30).

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