A Alupar Investimentos S.A., responsável pela construção da Usina Hidrelétrica Verde 11 Alto, localizada em Santa Helena de Goiás, está autorizada a dar sequência ao licenciamento para começar as obras. A determinação é do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto), que suspendeu decisão singular, que impôs a paralisação do empreendimento frente a irregularidades ambientais. Para o magistrado, as inconsistências podem ser sanadas no decorrer do andamento do processo administrativo.

Solicitada pelo Ministério Público do Estado de Goiás  (MPGO), a suspensão estava baseada na falta de laudos técnicos e relatórios para obter o documento, a ser expedido pelo Poder Executivo. O órgão ministerial, além de encaminhar ofício à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), recomendando a não concessão da licença, ajuizou a ação para impedir o início das obras e o andamento do processo administrativo.

Contudo, segundo Mesquita, “a decisão impugnada (pela Alupar) baseou-se em premissa equivocada, consubstanciada no entendimento de que apenas com a apresentação dos documentos pendentes a licença ambiental seria concedida à agravante”.

O juiz substituto em segundo grau elucidou que “a paralisação é medida potencialmente prejudicial não só à empresa, mas ao interesse público”. Diante do entendimento, o magistrado entendeu que foi configurado o periculum in mora inverso, caracterizado pelo risco da demora frente aos prejuízos econômicos e sociais que seriam impostos à sociedade e ao empreendimento frente ao atraso na geração de energia elétrica. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO).

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