O município de Silvânia deverá fazer a fiscalização ininterrupta do uso das calçadas destinadas aos pedestres da cidade. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), que entendeu que a prefeitura tem o dever de cuidar pela manutenção do espaço público.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), alegando que muitas áreas de passeio estavam ocupadas por comércios locais. Em vários pontos da cidade foi também constatado que estabelecimentos não haviam respeitado norma de construção municipal, que impunha dois metros de distância entre o prédio e a sarjetas e/ou vias de trânsito dos veículos automotores.
Em primeiro grau, o juiz da Vara da Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca, Diego Dantas, deferiu o pleito a favor do órgão ministerial, com imposição de multa diária à prefeitura, no valor de R$ 10 mil, e crime de desobediência, no caso de descumprimento. Na remessa automática dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Almeida Filho manteve sem reformas a sentença.
No entendimento do magistrado substituto de segundo grau, o mau uso das calçadas prejudica o trânsito de cadeirantes, idosos e pessoas que trafegam com carrinhos de bebê. No parecer da Procuradoria de Justiça do Estado de Goiás, que foi acolhido, Almeida Filho destacou que essas pessoas “ficam obrigadas a se arriscarem a andar pelas ruas, evidenciando que a política de desenvolvimento urbano para garantir bem-estar e segurança, consagrada na Constituição Federal, não está funcionando”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)