fabiocristovam-alinecaetanoA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão do juízo da Vara Criminal de Catalão, que mandou Wendel Gaspar de Araújo a júri  popular pelo assassinato de sua ex-namorada, Juliene Dias Tristão Santos e pela tentativa de homicídio da filha dela, Geisla Dias Tristão Santos. A defesa havia pedindo a absolviçao sumária de Wendel sob a alegação de que ele era inteiramente incapaz de entender o carater ilícito do caso. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto).

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, condenou o Estado de Goiás a pagar indenização, às vítimas e às suas famílias, por um acidente de trânsito ocorrido numa rodovia estadual sem sinalização. O relator do processo foi o desembargador Gilberto Marques Filho (foto).

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) absolveu o ex-prefeito de Mimoso de Goiás, José de Souza e Silva, e a ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Santina Gonçalves de Sousa, da acusação de improbidade administrativa no repasse de verbas ao legislativo da cidade e no valor total da folha de pagamento.

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) determinou que a Saneamento de Goiás (Saneago) deve pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a Gesley Aparecido Dias de Oliveira. No dia 14 de junho de 2011, então com 14 anos, ele andava de bicicleta quando caiu num buraco aberto pela estatal para uma obra, que estava sem sinalização. Devido ao acidente, ele quebrou a clavícula e ficou imobilizado por três meses.

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