Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) determinou que a Saneamento de Goiás (Saneago) deve pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a Gesley Aparecido Dias de Oliveira. No dia 14 de junho de 2011, então com 14 anos, ele andava de bicicleta quando caiu num buraco aberto pela estatal para uma obra, que estava sem sinalização. Devido ao acidente, ele quebrou a clavícula e ficou imobilizado por três meses.
A ação havia sido julgada em primeira instância pela 6ª Vara Cível da comarca Anápolis, em favor do adolescente. No entanto, ambas as partes recorreram: a Saneago alegou culpa exclusiva da vítima e o jovem, por sua vez, pediu um valor maior de indenização – R$ 54 mil – alegando ter ficado incapacitado de participar de um campeonato de karatê, o qual havia se inscrito. Contudo, o magistrado manteve a sentença.
No entendimento do desembargador, testemunhas deixaram claro que o buraco aberto na Rua 2, no Setor Industrial Munir Calixto, na cidade de Anápolis, foi realizado pela Saneago e que não havia nenhuma sinalização ou interdição. O magistrado citou o artigo 88 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que nas vias ou trechos de obras deverão ser fixados avisos adequados para evitar acidentes. “Assim sendo, a ausência devida de sinalização gera responsabilização do órgão responsável. Não prospera a alegação de que a culpa é exclusiva da vítima, os danos ocorreram em virtude da conduta praticada pela Saneago”, concluiu. (Apelação Cível nº 201194672990) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)