Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher (foto) determinou que a Secretaria de Saúde do Município de Rio Verde propicie à Lázara dos Santos Pereira a realização de cirurgia bariátrica. A paciente sofre de superobesidade associada à hipertensão arterial e precisa ser submetida ao procedimento urgentemente, segundo seu médico especialista.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em favor de Lázara, que não tem condições financeiras de arcar com a cirurgia. A Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Rio Verde julgou procedente o pedido e determinou que o município arcasse com o tratamento médico. No entanto, a prefeitura recorreu, alegando improcedência do pedido.

Na decisão, o desembargador citou o artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe sobre a saúde ser direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. “Então, correto afirmar que a realização da cirurgia pelo poder público, quando indicada para tratamento de saúde, independe da condição financeira do interessado. Diante da intenção da paciente ser submetida à cirurgia, cabe ao poder público providenciar a realização gratuitamente”.  (Duplo grau de jurisdição nº 201393639364) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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