A 4ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, condenou o município de Abadiânia ao pagamento de seis salários mínimos como indenização por danos morais a José Newton dos Santos. Desde 2005, o servidor não conseguia receber o abono do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em virtude da prefeitura ter repassado seus dados pessoais errados ao banco. O relator do processo foi o desembargador Carlos Escher (foto).
O juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto) manteve decisão que condenou o Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à servidora Naeth Benício de Sousa, que se machucou gravemente durante expediente no Colégio Estadual Elvira Leão Barreto, em Simolândia.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou o Estado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a L.S.O., que respondeu a processo por prática de ato libidinoso com um enteado menor de idade, foi condenada, presa sem direiito a recorrer em liberdade e, ao final, considerada inocente das acusações e absolvida. O relator do processo é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Ney Teles de Paula, deve submeter à apreciação da Corte Especial ato que regulamenta e delimita as competências do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (02) durante reunião com integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público de Goiás (MPGO).
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