O juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto) manteve decisão que condenou o Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à servidora Naeth Benício de Sousa, que se machucou gravemente durante expediente no Colégio Estadual Elvira Leão Barreto, em Simolândia.

A decisão monocrática havia sido proferida por ele mesmo, aumentando o valor da indenização arbitrado em R$ 5 mil na sentença da primeira instância. O Estado recorreu pedindo a diminuição da quantia, contudo, para o magistrado “não houve fato novo para reconsiderar a decisão”.

Consta dos autos que, ao chegar ao posto de trabalho, no dia 18 de março de 2005, Naeth abriu o portão de entrada do colégio e a guarita de cobertura caiu sobre ela. No processo, ela afirmou que a construção estava em péssimo estado, argumentando sobre a conduta omissa do Estado. O acidente provocou a quebra de vértebras da mulher, que não se consolidaram após a fratura, lhe causando danos permanentes na coluna. A servidora também teve que ficar seis meses afastada, por licença médica, e foi remanejada do seu posto de trabalho.

Para arbitrar a quantia, Fávaro considerou a gravidade das lesões e a redução da capacidade física da mulher. “Para se ter um sentimento do que possa ser justo e necessário, é essencial que nos coloquemos no lugar da vítima. E sendo assim, não se pode ter que a fratura de vértebra torácica, que acarrete sequelas permanentes e a perda parcial da sua atividade laboral, seja insignificante”. (Agravo Regimental na Apelação Cível nº 200990511529) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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